Redação
A Justiça Federal em Barra do Garças (MT) determinou, na última quinta-feira (2), a retirada imediata dos madeireiros da Terra Indígena Urubu Branco, localizada em Confresa, a 1.060 km de Cuiabá. A decisão ocorre diante do agravamento das invasões, da devastação ambiental e do risco iminente de conflito na região.
A medida foi tomada menos de um mês após indígenas reagirem à presença dos invasores e incendiarem maquinários usados no desmatamento dentro do território. O episódio foi denunciado, no dia 22 de setembro, pela Unificação dos Povos Indígenas do Médio Araguaia e Xingu (Unimax).
Na ocasião, o Ministério dos Povos Indígenas informou que acompanha a situação e acionaria a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Polícia Federal (PF) para conter as invasões.
A Terra Indígena Urubu Branco é demarcada e homologada desde 1998, mas o povo Apyãwa Tapirapé enfrenta há décadas invasões e extração ilegal de madeira em seu território. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que ingressou com a ação, entre 80 e 100 invasores estariam ocupando a área atualmente, ampliando a degradação ambiental e a tensão com a comunidade.
De acordo com o MPF, a omissão de autoridades públicas levou os próprios indígenas a agirem para remover os invasores.
Na decisão, a Justiça reconheceu a gravidade da situação e determinou o cumprimento imediato da liminar, com a atualização do mandado de retirada de ocupantes irregulares, incluindo os quatro madeireiros presos em setembro durante flagrante de exploração ilegal de madeira dentro da terra indígena.
A Justiça Federal determinou ainda que a operação de retirada conte com o apoio da Força Nacional de Segurança Pública, da Polícia Federal e da Funai.
O estado de Mato Grosso é um dos que concentram o maior número de povos originários do país, com cerca de 45 mil indígenas, o que representa 77% da população residente em territórios demarcados, conforme dados do IBGE.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) informou, no entanto, que o processo de expulsão dos invasores na Terra Indígena Urubu Branco foi novamente suspenso por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
A decisão leva em conta a discussão do marco temporal, tese que restringe o direito à demarcação de terras indígenas àquelas que estavam sob posse ou disputa em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
O entendimento do TRF-1 contraria o Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 considerou o marco temporal inconstitucional, reconhecendo o direito originário dos povos indígenas às suas terras tradicionais.
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